Legislação Informatizada - Decreto nº 67.392, de 16 de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.392, de 16 de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 10.109, de 30 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 5.035 de 1939,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil, cento e nove (nº 10.109) de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que concedeu ao cidadão brasileiro Amilcar Furtado de Vasconcellos, o direito de lavrar conchas calcarias no lugar denominado Araruama, distrito e município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1970, Página 8921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 52 Vol. 8 (Publicação Original)