Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.379, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original

DECRETO Nº 67.379, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970

Desmembra, no M.R.E., a Secretaria-Geral-Adjunta para Assuntos Americanos em Secretaria-Geral-Adjunta para Assuntos da América e Secretaria-Geral-Adjunta para Organismos Regionais Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 (itens III e V) da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º. A Secretaria-Geral-Adjunta para Assuntos Americanos, da Secretaria-Geral de Política Exterior, fica desmembrada nas seguintes duas:

     a) Secretaria-Geral-Adjunta para Assuntos da América; e 
     b) Secretaria-Geral-Adjunta para Organismos Regionais Americanos.

     Art. 2º. À Secretaria-Geral-Adjunta para Assuntos da América (A.A.A.) subordinar-se-ão as seguintes Divisões:

     1) Divisão da América Setentrional (D.A.S); 
     2) Divisão da América Central (D.A.C); 
     3) Divisão da Amazônia (DAm); e 
     4) Divisão da Bacia do Prata e Chile (D.B.P.).

     Art. 3º. À Secretaria-Geral-Adjunta para Organismos Regionais Americanos (A.R.A.) subordinar-se-ão as seguintes Divisões:

     1) Divisão da Organização dos Estados Americanos (D.E.A);
     2) Divisão da Associação Latino-Americana de Livre Comércio (DALALC); e
     3) Divisão do Tratado da Bacia do Prata (D.T.B).

     Art. 4º. A competência específica de cada uma das Divisões de que trata êste Decreto será incluída no Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1970, Página 8843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 47 Vol. 8 (Publicação Original)