Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.370, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.370, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00.00, a saber:
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Cr$ | ||
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16.00.00 |
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01.00 |
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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08.05.2.010 |
- Funcionamento das Organizações Militares do Exército |
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4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial ........................... |
5.000.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
| 28.00.00 |
- Encargos Gerais da União |
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28.02.00 |
- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade |
- 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 |
- Fundo de Reserva Orçamentária .................................................. |
5.000.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1970, Página 8809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 41 Vol. 8 (Publicação Original)