Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.370, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.370, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00.00, a saber:

 

Cr$

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

08.05.2.010

- Funcionamento das Organizações Militares do Exército

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...........................

5.000.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ..................................................

5.000.000


     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1970, Página 8809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 41 Vol. 8 (Publicação Original)