Legislação Informatizada - Decreto nº 67.360, de 7 de Outubro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.360, de 7 de Outubro de 1970
Declara caduco o Decreto n.º 38.444 de 28 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de maio de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 6.735-48,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e quatro (38.444) de vinte e oito (28) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que concedeu à Sociedade de Mineração Aurumina Limitada, o direito de lavrar o minério de ouro, em terrenos de propriedade de Helena Garcia Hashigoshi, situado no lugar denominado Fazenda Areia, distrito de Guataçaba, município de Cavalcante, Estado de Goiás.
Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1970, Página 8729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 36 Vol. 8 (Publicação Original)