Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.341, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.341, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970
Promulga a Convenção n.º 125, da Organização Internacional do Trabalho, sôbre certificados de capacidade dos pescadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovada,
pelo Decreto-lei nº 663, de 30 de junho de 1969, a Convenção nº 125, da
Organização Internacional do Trabalho, sôbre certificados de capacidade dos
pescadores, adotada a 24 de junho de 1966, por ocasião da quinquagésima sessão
da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho;
E HAVENDO
o Instrumento brasileiro de retificação sido registrado na Repartição
Internacional do trabalho a 21 de agôsto de 1970;
DECRETA
que a referida Convenção,
apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente
como nela se contém, a partir do dia 21 de agôsto de 1971, data em que entrará
em vigor para o Brasil, de conformidade com o disposto no seu artigo 17, §
3º.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1970, Página 8619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)