Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.341, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.341, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970

Promulga a Convenção n.º 125, da Organização Internacional do Trabalho, sôbre certificados de capacidade dos pescadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovada, pelo Decreto-lei nº 663, de 30 de junho de 1969, a Convenção nº 125, da Organização Internacional do Trabalho, sôbre certificados de capacidade dos pescadores, adotada a 24 de junho de 1966, por ocasião da quinquagésima sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho;

E HAVENDO o Instrumento brasileiro de retificação sido registrado na Repartição Internacional do trabalho a 21 de agôsto de 1970;

DECRETA

     que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, a partir do dia 21 de agôsto de 1971, data em que entrará em vigor para o Brasil, de conformidade com o disposto no seu artigo 17, § 3º.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1970, Página 8619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)