Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.340, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.340, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970
Promulga o Acordo Cultural Brasil-Paquistão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto-lei nº 641, de 1969, o Acôrdo Cultural, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão e assinado em Islamabad, a 8 de fevereiro de 1968;
E HAVENDO o referido Acôrdo, de conformidade com seu artigo XIII, entrado em vigor a 26 de setembro de 1970;
DECRETA
que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto-lei nº 641, de 1969, o Acôrdo Cultural, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão e assinado em Islamabad, a 8 de fevereiro de 1968;
E HAVENDO o referido Acôrdo, de conformidade com seu artigo XIII, entrado em vigor a 26 de setembro de 1970;
DECRETA
que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1970, Página 8618 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)