Legislação Informatizada - Decreto nº 67.337, de 5 de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.337, de 5 de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 21.477, de 22 de julho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que costa no processo DNPM nº 10.506-43,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil quatrocentos e setenta e sete (21.477), de vinte e dois (22) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Oliver Tognato o direito de lavrar argila e associados no lugar denominado Várzea do Capitão João, distrito de Mauá, município de Santo André, Estado de São Paulo, cujos direitos de Lavra foram transferidos para Werner Sack.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1970, Página 8659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 21 Vol. 8 (Publicação Original)