Legislação Informatizada - Decreto nº 67.335, de 5 de Outubro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.335, de 5 de Outubro de 1970
Declara caduco o Decreto n.º 23.957, de 29 de outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março
de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e três mil
novecentos e cinqüenta e sete (nº 23.957) de vinte e nove (29) de outubro de mil
novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu ao cidadão brasileiro Danilo
Andrade o direito de lavrar quartzo, no local denominado Comechinhar, na Serra
do Cabral, distrito de Vargem Mimosa, Município de Bocaiúva, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1970, Página 8658 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)