Legislação Informatizada - Decreto nº 67.335, de 5 de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.335, de 5 de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 23.957, de 29 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e três mil novecentos e cinqüenta e sete (nº 23.957) de vinte e nove (29) de outubro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu ao cidadão brasileiro Danilo Andrade o direito de lavrar quartzo, no local denominado Comechinhar, na Serra do Cabral, distrito de Vargem Mimosa, Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1970, Página 8658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 20 Vol. 8 (Publicação Original)