Legislação Informatizada - Decreto nº 67.331, de 5 de Outubro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.331, de 5 de Outubro de 1970
Declara caduco o Decreto n.º 18.002 de 07 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº
227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado no Decreto-lei
nº 318, de 14 de março de
1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil e dois (18.002) de sete (7) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Epaminondas Luiz de Amorim, o direito de lavrar jazida de calcário, mármore e associados na Fazenda Santa Maria do Espinho, Município de Itararé, Estado de São Paulo, cujos direitos foram transferidos a Nerina Luciana Ugliengo Giroditte.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil e dois (18.002) de sete (7) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Epaminondas Luiz de Amorim, o direito de lavrar jazida de calcário, mármore e associados na Fazenda Santa Maria do Espinho, Município de Itararé, Estado de São Paulo, cujos direitos foram transferidos a Nerina Luciana Ugliengo Giroditte.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1970, Página 8658 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 19 Vol. 8 (Publicação Original)