Legislação Informatizada - Decreto nº 67.331, de 5 de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.331, de 5 de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 18.002 de 07 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado no Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezoito mil e dois (18.002) de sete (7) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Epaminondas Luiz de Amorim, o direito de lavrar jazida de calcário, mármore e associados na Fazenda Santa Maria do Espinho, Município de Itararé, Estado de São Paulo, cujos direitos foram transferidos a Nerina Luciana Ugliengo Giroditte.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1970, Página 8658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 19 Vol. 8 (Publicação Original)