Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.327, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.327, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores cargos originários do Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam redistribuídos para o Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento do Correios e Telégrafos atual Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos do Ministério das Comunicações, os servidores:

     Postalista, CT-202.12.A
     Terezinha Espíndola
     Telegrista, CT-207.14-B
     Marilia Figueiredo de Carvalho e Kilda Gama
     Telegrafista, CT-207.16-C
     Marina Fraga de Moraes
     Auxiliar de Tráfego Telegráfico, CT-211.6
     Wilson Fonseca.

     Art. 2º. O Ministério das Comunicações remeterá ao órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores em causa.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério das Relações Exteriores consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

     Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1970, Página 8617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)