Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.327, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.327, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores cargos originários do Ministério das Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
redistribuídos para o Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das
Relações Exteriores, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal
- Parte Permanente - do ex-Departamento do Correios e Telégrafos atual Emprêsa
Brasileira de Correios e Telégrafos do Ministério das Comunicações, os
servidores:
Postalista,
CT-202.12.A
Terezinha
Espíndola
Telegrista,
CT-207.14-B
Marilia Figueiredo de Carvalho e Kilda
Gama
Telegrafista,
CT-207.16-C
Marina Fraga de
Moraes
Auxiliar de Tráfego Telegráfico,
CT-211.6
Wilson Fonseca.
Art. 2º. O Ministério das Comunicações remeterá ao órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores em causa.
Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º.
Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério das Relações Exteriores consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1970, Página 8617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 17 Vol. 8 (Publicação Original)