Legislação Informatizada - Decreto nº 67.325, de 2 de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.325, de 2 de Outubro de 1970

Aprova o regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis, que com êste baixa.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barbosa
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8524 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 11 Vol. 8 (Publicação Original)