Legislação Informatizada - Decreto nº 67.321, de 2 de Outubro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.321, de 2 de Outubro de 1970
Declara caduco o Decreto n.º 20.367, de 09 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº
227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei
nº 318, de 14 de março de
1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte mil trezentos e sessenta e sete (20.367), de nove (9) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim Ribeiro, o direito de lavrar argila e associados localizada em terrenos situados às margens do Córrego Ronca no distrito de Japuiba, município de Cahoeiras do Macacu, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte mil trezentos e sessenta e sete (20.367), de nove (9) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim Ribeiro, o direito de lavrar argila e associados localizada em terrenos situados às margens do Córrego Ronca no distrito de Japuiba, município de Cahoeiras do Macacu, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1970, Página 8570 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 8 Vol. 8 (Publicação Original)