Legislação Informatizada - Decreto nº 67.318, de 2 de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.318, de 2 de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 19.911, de 14 de novembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezenove mil e novecentos e onze (19.911), de quatorze (14) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Frederico Dolabela Portela o direito de lavrar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Gentro, no distrito do Morro do Pilar, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1970, Página 8570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)