Legislação Informatizada - Decreto nº 67.318, de 2 de Outubro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.318, de 2 de Outubro de 1970
Declara caduco o Decreto n.º 19.911, de 14 de novembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº
227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo
Decreto-lei nº 318, de 14 de março de
1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezenove mil e novecentos e onze (19.911), de quatorze (14) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Frederico Dolabela Portela o direito de lavrar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Gentro, no distrito do Morro do Pilar, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezenove mil e novecentos e onze (19.911), de quatorze (14) de novembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Frederico Dolabela Portela o direito de lavrar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Gentro, no distrito do Morro do Pilar, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1970, Página 8570 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)