Legislação Informatizada - Decreto nº 67.316, de 2 de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.316, de 2 de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 47.547 de 30 de dezembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 47.547 de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e nove que concedeu à Industrial São Tomé Ltda., o direito de lavrar quartzito sericítico em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado toca de Sô Roque, distrito de São Tomé das Letras, e município de Baependi, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 2 de outubro 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1970, Página 8570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)