Legislação Informatizada - Decreto nº 67.315, de 2 de Outubro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.315, de 2 de Outubro de 1970
Declara caduco o decreto n.º 30.145 de 07 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº
227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo
Decreto-lei nº 318, de 14 de março de
1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta mil e cento e quarenta e cinco (nº 30.145), de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que concedeu ao cidadão brasileiro Chaftyr Ferreira o direito de lavrar ocre em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais e Saim John Del Rey Mining Company Limited, situados no lugar denominado Vargem da Caveira e Serra do Jatobá distritos de Belo Horizonte e Ibirité, municípios de Belo Horizonte e Betim, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta mil e cento e quarenta e cinco (nº 30.145), de sete (7) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que concedeu ao cidadão brasileiro Chaftyr Ferreira o direito de lavrar ocre em terrenos de propriedade do Estado de Minas Gerais e Saim John Del Rey Mining Company Limited, situados no lugar denominado Vargem da Caveira e Serra do Jatobá distritos de Belo Horizonte e Ibirité, municípios de Belo Horizonte e Betim, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1970, Página 8569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 6 Vol. 8 (Publicação Original)