Legislação Informatizada - Decreto nº 67.314, de 2 de Outubro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.314, de 2 de Outubro de 1970
Declara caduco o Decreto n.º 1.819 de 04 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de
março de 1967 e tendo em vista o que consta no Processo DNPM
4.049-57,
DECRETA:
Artigo
único. Fica declarado caduco o Decreto número mil oitocentos e dezenove
(1.819), de quatro (4) de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962)
que concedeu à cidadã brasileira Maria Cristina de Faria o direito de lavrar
agalmatolito, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado "Fazenda da
Pedra", no distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1970, Página 8569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 6 Vol. 8 (Publicação Original)