Legislação Informatizada - Decreto nº 67.308, de 1º de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.308, de 1º de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 38.575, de 16 de janeiro de 1956.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 38.575 de dezesseis de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que concedeu à Carbonífera Cocal Ltda., o direto de lavrar carvão mineral em terrenos de propriedade de Líbero Bortoleto e outros, situados no lugar denominado Cocal, distrito de Morro da Fumaça e município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, cujos direitos da Carbonífera Cocal Ltda. foram incorporados à Carbonífera Criciúma Ltda.

Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 4 Vol. 8 (Publicação Original)