Legislação Informatizada - Decreto nº 67.305, de 1º de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.305, de 1º de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 39.811, de 16 de agosto de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 5.248-48,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil oitocentos e onze (nº 39.811) de dezesseis (16) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu à Mineração de Ouro Jacobina Ltda. o direto de lavrar ouro e associados, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Canavieira de Dentro, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia.

Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 3 Vol. 8 (Publicação Original)