Legislação Informatizada - Decreto nº 67.305, de 1º de Outubro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.305, de 1º de Outubro de 1970
Declara caduco o Decreto n.º 39.811, de 16 de agosto de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março
de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM -
5.248-48,
DECRETA:
Artigo
único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil
oitocentos e onze (nº 39.811) de dezesseis (16) de agôsto de mil novecentos e
cinqüenta e seis (1956), que concedeu à Mineração de Ouro Jacobina Ltda. o
direto de lavrar ouro e associados, em terrenos devolutos, situados no lugar
denominado Canavieira de Dentro, distrito e município de Jacobina, Estado da
Bahia.
Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 3 Vol. 8 (Publicação Original)