Legislação Informatizada - Decreto nº 67.294, de 30 de Setembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.294, de 30 de Setembro de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, o crédito suplementar de Cr$ 120.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Joaquim Nabuco de
Pesquisas Sociais, o crédito suplementar de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil
cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo
15.00.00, a saber:
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15.00.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03.01 |
- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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09.02.2.014 |
- Pesquisas Sociais |
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3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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20.00 |
- Serviços de Terceiros ........................................................................ |
120.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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Cr$1,00 | ||
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15.00.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03.01 |
- Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais |
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Atividade |
- 09.02.2.014 |
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3.2.7.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 |
- Entidades Federais |
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30.00 |
- Outros Custeios ................................................................................. |
120.000 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1970, Página 8475 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 546 Vol. 8 (Publicação Original)