Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.279, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.279, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970
Declara de utilidade pública a Academia Veranense de Assistência, Educação e Cultura, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 16.528, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Academia Veranense de Assistência, Educação e Cultura, com sede em Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1970, Página 8442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 458 Vol. 6 (Publicação Original)