Legislação Informatizada - Decreto nº 67.274, de 25 de Setembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.274, de 25 de Setembro de 1970
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação Física da Associação de Ensino de Ribeirão Prêto, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo número 229-69-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação Física da Associação de Ensino de Ribeirão Prêto, mantida pela mesma Associação de Ensino, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1970, Página 8379 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 458 Vol. 6 (Publicação Original)