Legislação Informatizada - Decreto nº 67.247, de 23 de Setembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.247, de 23 de Setembro de 1970

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n. 52207, de 2 de julho de 1963, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à construção do açude público "São Mateus" no município de Canindé, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 52.207, de 2 de julho de 1963, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 8.932.000m² (oito milhões, novecentos e trinta e dois mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "São Mateus", no município de Canindé, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 397, de 26 de abril de 1955, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1970, Página 8297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 439 Vol. 6 (Publicação Original)