Legislação Informatizada - Decreto nº 67.230, de 22 de Setembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.230, de 22 de Setembro de 1970

Extingue cargos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, vinte (20) cargos de Escrevente-Datilógrafo, AF-204 - 7.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1970, Página 8265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 431 Vol. 6 (Publicação Original)