Legislação Informatizada - Decreto nº 67.230, de 22 de Setembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.230, de 22 de Setembro de 1970
Extingue cargos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, vinte (20) cargos de Escrevente-Datilógrafo, AF-204 - 7.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1970, Página 8265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 431 Vol. 6 (Publicação Original)