Legislação Informatizada - Decreto nº 67.224, de 21 de Setembro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 67.224, de 21 de Setembro de 1970

Abre à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 para refoço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho o crédito suplementar de Cr$5.459.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 08.00.00, a saber:

    Cr$,00
08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01.00 - Tribunal Superior do Trabalho  
01.06.2.001 - Processamento de Causas Trabalhistas em Instância Superior  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ 795.000
02.00 - Despesas Variáveis ............................................................................... 125.000
08.02.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região  
01.06.2.004 - Processamento de Causas Trabalhistas em GB., R.J., R. S.  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ 480.000
02.00 - Despesas Variáveis ............................................................................... 127.000
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário Família ....................................................................................... 20.000
03.07.2.006 - Pagamento de Inativos do T.R.T. e Juntas da 1ª Região  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 253.000
08.03.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região  
01.06.2.007 - Processamento de Causas Trabalhistas em S.P., P.R., M.T.  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ 1.200.000
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário Família ....................................................................................... 12.000
03.07.2.008 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 2ª Região  
3.2.3.0 - Transferência de Assistências e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 40.000
08.04.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região  
01.06.2.009 - Processamento de Causas Trabalhistas em M.G., D.F., G.O.  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis ............................................................................... 197.000
08.05.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4º Região  
01.06.2.011 - Processamento de Causas Trabalhistas em R.S., S.C.  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis ............................................................................... 170.000
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário Família ....................................................................................... 19.000
03.07.2.013 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 4ª Região  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 226.000
08.06.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região  
01.06.2.014 - Processamento de Causas Trabalhistas em BA e SE  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ 790.000
02.00 - Despesas Variáveis ............................................................................... 121.000
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário Família ....................................................................................... 17.000
03.07.2.016 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 5ª Região  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 30.000
08.07.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6º Região  
01.06.2.017 - Processamento de Causas Trabalhistas em PE, PB, RN e AL  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ 172.000
02.00 - Despesas Variáveis ............................................................................... 90.000
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário Família ....................................................................................... 12.000
03.07.2.019 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 6º Região  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 50.000
08.08.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região  
01.06.2.020 - Processamento de Causas Trabalhistas em CE, PI e MA  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ 50.000
02.00 - Despesas Variáveis ............................................................................... 123.000
3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - SalárioFamília ........................................................................................ 7.000
03.07.2.022 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 7ª Região  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 130.000
08.09.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região  
01.06.2.023 - Processamento de Causas Trabalhistas em PA e AM  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis ............................................................................... 76.000
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário Família ....................................................................................... 25.000
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.5 - Pessoas ................................................................................................. 2.000
03.07.2.025 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 8ª Região  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... _100.000
  TOTAL ...................................................................................................... 5.459.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
 
08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
08.01.00 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade 01.06.2.001  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário Família .......................................................................................... 10.000
Atividade 03.07.2.003  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 -Inativos ..................................................................................................... 200.000
08.04.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região  
Atividade 01.06.2.009  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................................. 725.000
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 -Salário Família .......................................................................................... 40.000
Atividade 03.07.2.010  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.1 - Inativos ..................................................................................................... 20.000
28.00.00 - Encargos Gerais da União  
28.02.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 18.00.2.006  
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária ............................................................. 4.464.000
  TOTAL ........................................................................................................ 5.459.000

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1970, Página 8217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 424 Vol. 6 (Publicação Original)