Legislação Informatizada - Decreto nº 67.219, de 18 de Setembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.219, de 18 de Setembro de 1970

Decreta intervenção federal no Município do Guarujá, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo nº 182 da Constituição, resolve:

     Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no município do Guarujá, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Fica nomeado Interventor no município do Guarujá o Senhor Brenno de Toledo Leite, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1970, Página 8170 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 422 Vol. 6 (Publicação Original)