Legislação Informatizada - Decreto nº 67.210, de 17 de Setembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.210, de 17 de Setembro de 1970
Reestrutura a administração do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (S.A.S.S.E.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A
administração do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários
(S.A.S.S.E.), de que trata o art. 11 da Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957,
será exercida por:
| a) | um presidente, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Trabalho e Previdência Social, dentre os segurados com mais de dez anos de efetivo exercício; |
| b) | uma Comissão Deliberativa, com mandato de três anos, constituída dos seguintes representantes: dois do Ministério do Trabalho e Previdência Social; dois da Caixa Econômica Federal; dois eleitos pelos segurados e um das Associações de Pessoal que congreguem exclusivamente economiários. |
Parágrafo único. O presidente e os membros da Comissão Deliberativa prestarão serviços gratuitos, ficando afastados dos seus cargos e funções nas respectivas instituições, com todos os direitos e vantagens.
Art. 2º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1970, Página 8137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 418 Vol. 6 (Publicação Original)