Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 67.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00, a saber:
| 20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
| 20.16.00 | - Departamento de Administração | |
| 01.01.1.003 | - Reequipamento do Departamento | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 100.000,00 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 150.000,00 |
| 01.01.2.016 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 150.000,00 |
| TOTAL ................................................................................................... | 400.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:
Cr$
| 20.00.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
| 20.16.00 | - Departamento de Administração | |
| Atividade - 03.04.2.018 | ||
| 3.2.1.5 | - Instituições Privadas ............................................................................ | 400.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1970, Página 7999 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 407 Vol. 6 (Publicação Original)