Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00.00, a saber:

Cr$

20.00.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.16.00 - Departamento de Administração  
01.01.1.003 - Reequipamento do Departamento  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................... 100.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................................... 150.000,00
01.01.2.016 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. 150.000,00
  TOTAL ................................................................................................... 400.000,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00.00, a saber:
 

 Cr$

20.00.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.16.00 - Departamento de Administração  
  Atividade - 03.04.2.018  
3.2.1.5 - Instituições Privadas ............................................................................ 400.000,00
 
     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1970, Página 7999 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 407 Vol. 6 (Publicação Original)