Legislação Informatizada - Decreto nº 67.183, de 14 de Setembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.183, de 14 de Setembro de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Secundário o crédito suplementar de Cr$721.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário,
o crédito suplementar de Cr$721.200,00 (setecentos e vinte um mil e duzentos
cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo
15.00.00, a saber:
| 15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.20.00 | - Diretoria do Ensino Secundário | |
| 09.01.2.183 | - Supervisão e Coordenação do Ensino Secundário | |
| Cr$ | ||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02.00 | - Despesas Variáveis.............................................................................. | 161.200,00 |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 100.000,00 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............................................................. | 460.000,00 |
| TOTAL.................................................................................................. | 721.200,00 |
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
| 15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.20.00 | - Diretoria do Ensino Secundário | |
| Atividade | - 09.01.2.183 | |
| Cr$ | ||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais...................................................... | 81.200,00 |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
| 3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social | |
| 3.2.3.3 | - Salário Família........................................................................................ | 150.000,00 |
| Projeto | - 09.05.1.237 | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
| 4.3.4.0 | - Auxílio para Equipamentos e Instalações............................................... | 63.500,00 |
| 4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente........................................................... | 426.500,00 |
| TOTAL....................................................................................................... | 721.200,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1970, Página 7996 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 395 Vol. 6 (Publicação Original)