Legislação Informatizada - Decreto nº 67.183, de 14 de Setembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.183, de 14 de Setembro de 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Secundário o crédito suplementar de Cr$721.200,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de Cr$721.200,00 (setecentos e vinte um mil e duzentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.20.00 - Diretoria do Ensino Secundário  
09.01.2.183 - Supervisão e Coordenação do Ensino Secundário  
    Cr$
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis.............................................................................. 161.200,00
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................................... 100.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................................................. 460.000,00
   TOTAL.................................................................................................. 721.200,00


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.20.00 - Diretoria do Ensino Secundário  
Atividade - 09.01.2.183  
    Cr$
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...................................................... 81.200,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social  
3.2.3.3 - Salário Família........................................................................................ 150.000,00
Projeto - 09.05.1.237  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - Investimentos  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos e Instalações............................................... 63.500,00
4.3.5.0 - Auxílio para Material Permanente........................................................... 426.500,00
  TOTAL....................................................................................................... 721.200,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1970, Página 7996 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 395 Vol. 6 (Publicação Original)