Legislação Informatizada - Decreto nº 67.168, de 11 de Setembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.168, de 11 de Setembro de 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura cargos originários do extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional de Navegação Costeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos.
I - Do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio
Nacional
Oficial de Administração - Cr$ 371,52
1 - Marlene Maria Antunes de Brito
2 - Adelaide Fernandes
II - Da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira
Servente - Cr$ 371,52
Wanderley Dias Monteiro
Praticante de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe - Cr$ 371,52
Edno Navega Gonçalves
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. A redistribuição de que trata êste ato não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruiam no órgão de origem.
Art. 4º. O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º. Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Agricultura consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Maia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1970, Página 7965 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 378 Vol. 6 (Publicação Original)