Legislação Informatizada - Decreto nº 67.167, de 11 de Setembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.167, de 11 de Setembro de 1970

Exclui servidor da relação nominal, constante do Decreto n. 65243, de 26 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.388, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica excluído da relação nominal a que se refere o artigo 1º item II do Decreto nº 65.243, de 26 de setembro de 1969, o servidor Armando Moreira da Silva, Técnico de Administração em Transportes Marítimos (Cr$498,96) do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1970, Página 7964 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)