Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.150, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.150, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083,30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083.30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

    Cr$
15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.14.00 - Departamento Nacional de Educação  
09.10.1.173 - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 65.000,00
09.10.2.105 - Administração da Campanha Nacional de Educação Física  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis ........................................................................ 4.083,30
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 128.000,00
09.10.2.106 - Instalação e Administração de Inspetorias Seccionais de Educação Física  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 100.000,00
09.10.2.107 - Administração da Divisão de Educação Física  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis ........................................................................ 30.000,00
09.10.1.172 - Manutenção e Instalação de Escolas e Centros de Educação Física  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas............................................................ 750.000,00
  TOTAL .............................................................................................. 1.077.083,30


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.14.00 - Departamento Nacional de Educação  
  Projeto 09.10.1.173  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................................... 65.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. 128.000,00
  Atividade 09.10.2.105  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. 4.083,30
  Atividade 09.10.2.106  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................................................................... 40.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. 60.000,00
  Atividade 09.10.2.107  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. 20.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos .............................................................................. 10.000,00
  Projeto 09.10.1.172  
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... 750.000,00
  TOTAL ................................................................................................... 1.077.083,30

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1970, Página 7914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 366 Vol. 6 (Publicação Original)