Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.150, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.150, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083,30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083.30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
| Cr$ | ||
| 15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação | |
| 09.10.1.173 | - Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 65.000,00 |
| 09.10.2.105 | - Administração da Campanha Nacional de Educação Física | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02.00 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 4.083,30 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 128.000,00 |
| 09.10.2.106 | - Instalação e Administração de Inspetorias Seccionais de Educação Física | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 100.000,00 |
| 09.10.2.107 | - Administração da Divisão de Educação Física | |
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.1.0 | - Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02.00 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 30.000,00 |
| 09.10.1.172 | - Manutenção e Instalação de Escolas e Centros de Educação Física | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
| 4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................ | 750.000,00 |
| TOTAL .............................................................................................. | 1.077.083,30 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
| 15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação | |
| Projeto 09.10.1.173 | ||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 65.000,00 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 128.000,00 |
| Atividade 09.10.2.105 | ||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 4.083,30 |
| Atividade 09.10.2.106 | ||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 40.000,00 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 60.000,00 |
| Atividade 09.10.2.107 | ||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 20.000,00 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 10.000,00 |
| Projeto 09.10.1.172 | ||
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.3.0.0 | - Transferências de Capital | |
| 4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... | 750.000,00 |
| TOTAL ................................................................................................... | 1.077.083,30 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1970, Página 7914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 366 Vol. 6 (Publicação Original)