Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.143, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.143, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.20.00 - Diretoria do Ensino Secundário  
09.05.1.239 - Construção e Equipamento de Escolas Secundárias e Ginásios Orientados para o Trabalho, mediante convênio com Organismo Internacional (USAID)  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02.00 - Despesas Variáveis ........................................................................ 595.050,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................................... 905.435,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. 230.170,00
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... 2.770.500,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos ......................................................................... 121.660,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.1.0.0 - investimentos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .......................................................... 3.824.303,00
4.1.4.0 - Material Permanente ...................................................................... 11.552.882,00
  TOTAL .............................................................................................. 20.000.000,00


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

Cr$

15.00.00 -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.20.00 - Diretoria do Ensino Secundário  
  Projeto - 09.05.1.239  
3.0.0.0 - Despesas Coerentes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.7.6 - Diversas Transferências Correntes ................................................ 6.822.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital  
4.3.0.0 - Transferências de Capital  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... 1.520.000,00
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................... 5.829.000,00
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ................................................ 5.829.000,00
  TOTAL .............................................................................................. 20.000.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1970; 149º da independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1970, Página 7826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 361 Vol. 6 (Publicação Original)