Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.142, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.142, DE 8 DE SETEMBRO DE 1970
Revoga os Decretos que concederam à Emprêsa Machine Cottons, Limited autorização para funcionar e continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os Decretos que concederam à Emprêsa Machine Cottons, Limited, com sede na cidade de Glasgow, Escócia, Grã-Bretanha, autorização para funcionar e continuar a funcionar no Brasil com o objetivo de comércio de material para costura, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da resolução adotada em Assembléia Geral Extra Ordinária, realizada a 29 de abril de 1970.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1970, Página 7825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 361 Vol. 6 (Publicação Original)