Legislação Informatizada - Decreto nº 67.141, de 8 de Setembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.141, de 8 de Setembro de 1970
Autoriza funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de Itabuna, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 282-69,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de Itabuna, mantida pela Prefeitura Municipal de Itabuna, no Estado da Bahia.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1971; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1970, Página 7825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 361 Vol. 6 (Publicação Original)