Legislação Informatizada - Decreto nº 67.138, de 3 de Setembro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 67.138, de 3 de Setembro de 1970

Decalara caduco o Decreto n. 12264, de 14 de abril de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número doze mil duzentos e sessenta e quatro (12.264), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que concedeu ao cidadão brasileiro José Leme Walter, o direito de lavrar ocre, em terrenos situados na fazenda Santa Cruz, distrito e município de Altinópolis, Estado de São Paulo.

Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1970, Página 7769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 360 Vol. 6 (Publicação Original)