Legislação Informatizada - Decreto nº 67.137, de 3 de Setembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.137, de 3 de Setembro de 1970
Decalara caduco o Decreto n. 22268, de 13 de dezembro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil duzentos e sessenta e oito (número 22.268) de treze (13) de dezembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim de Andrade Vilela o direito de lavrar bauxita e associados em terrenos situados na Quinta da Conceição, no distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1970, Página 7769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 359 Vol. 6 (Publicação Original)