Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.127, DE 1º DE SETEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.127, DE 1º DE SETEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública a Escola Profissional São José, com sede em Sobral, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 51.766, de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Profissional São José, com sede em Sobral, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1970, Página 7697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)