Legislação Informatizada - Decreto nº 67.116, de 27 de Agosto de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.116, de 27 de Agosto de 1970
Concede autorização às Companhias "Arthur Levy Boat Service Inc" e " Societé de Forages en Mer Neptune" para operação, em águas brasileiras dos barcos "M/V Charles Mc Cartiney", "M/V Guaricema", "M/V Anne D" e "Neptune I", de nacionalidades norte-americana e francesa, nos serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 512, de 1970, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida autorização a companhia norte-americana Arthur Levy Boat Service Inc. para operar em águas brasileiras com os barcos especializados M/V Charles Mc Cartney, M/V Guaricema e M/V Anne D, e a companhia francesa Societé de Forages en Mer Neptune com a plataforma Neptune I, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.
Art. 2º. A autorização de que trata êste Decreto vigorará pelo prazo de 3 (três) anos prorrogável se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1970, Página 7585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 340 Vol. 6 (Publicação Original)