Legislação Informatizada - Decreto nº 67.094, de 21 de Agosto de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.094, de 21 de Agosto de 1970
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Especialização e Extensão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acôrdo com o Artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Especialização e Extensão (DEE) que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado do Exército.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ESPECIALIZAÇÃO E EXTENSÃO
(R-119)
Art. 1º. A Diretoria
de Especialização e Extensão (DEE), diretamente subordinada ao Departamento de
Ensino e Pesquisa (DEP), dirige, coordena e fiscaliza o ensino de especialização
e de extensão do pessoal da Ativa e da Reserva e as correspondentes atividades
da pesquisa e de estatística, bem como a instrução dos quadros e da tropa dos
elementos orgânicos e subordinados;
Art. 2º. À Diretoria de Especialização e Extensão compete:
1) Baixar normas de planejamento e execução do ensino de especialização e
extensão da pesquisa e da instrução militar para os estabelecimentos
subordinados, de acôrdo com a orientação determinada pelo DEP.
2) Propor o
funcionamento de cursos e estágios, bem como a cooperação técnica de outras
Fôrças Armadas, Organizações Militares (OM) e entidades civis, com as
organizações subordinadas;
3) Propor instruções para a seleção, admissão e
matrícula nos estabelecimentos subordinados, inclusive efetivação das matrículas
nesses estabelecimentos;
4) Propor a designação de instrutores, professôres,
oficiais e monitores para os estabelecimentos de ensino subordinados;
5)
Tomar providências relativas a seleção e matrícula nos estabelecimentos
subordinados, bem como, quanto a estágios, quando necessário;
6) Coordenar a
elaboração dos Planos de Cooperação das Organizações subordinadas entre si e com
outras Fôrças Armadas, OM e entidades civis;
7) Aprovar, periodicamente, os
Programas e Planos de Matéria, bem assim os Planos Geral de Ensino e de
Instrução Militar (Quadros e Tropa) e o de Pesquisa, das organizações
subordinados;
8) Promover a evolução e o aperfeiçoamento do ensino e da
pesquisa, mediante propostas de alterações nos regulamentos, currículos
escolares e dos métodos e processos de ensino vigentes;
9) Manter contato e
intercâmbio com organizações congêneres das demais Fôrças Armadas, no sentido de
proporcionar estudos visando à atualização do ensino e da pesquisa;
10)
Realizar inspeções às OM subordinadas, levando em consideração o Plano de
Inspeção do DEP;
11) Controlar e fiscalizar a execução do ensino e da
pesquisa a seu cargo, bem como da administração, mediante exame da documentação
que fôr instituída para êsse fim e através de visitas e inspeções, informando ao
DEP sôbre os resultados, quando fôr o caso;
12) Elaborar e submeter ao
Departamento de Ensino e Pesquisa:
a) Planos e programas das
atividades da Diretoria;
b) Proposta das necessidades orçamentárias para a execução de seus encargos, de acôrdo com a legislação vigente;
c) Proposta de alterações de Quadros de Organização (QO) da Diretoria e OM subordinadas;
13) Estudar todos os assuntos referentes a suprimentos, evacuações,
recolhimentos, transportes, comunicação e manutenção da Diretoria e
estabelecimentos de ensino subordinados;
14) Propor, por iniciativa própria
ou solicitação dos estabelecimentos subordinados, a realização de convênios com
instituições nacionais públicas ou privadas;
15) Organizar anualmente um
fichário reservado de Oficiais e Praças diplomados pelos estabelecimentos de
ensino subordinados com as respectivas classificações finais conceitos e outras
informações;
16) Tratar dos assuntos de estatísticas e de pesquisa de ensino na esfera de suas atividades.
Art. 3º. A Diretoria
de Especialização e Extensão compreende:
1) Direção;
2) 4 Seções.
Art. 4º. São
diretamente subordinados à Diretoria de Especialização e Extensão:
1) Centro de Estudos de Pessoal (CEP);
2) Centro de Instrução de Guerra
na Selva (CIGS);
3) Escola de Artilharia de Costa de Antiáérea (EsACosAAé);
4) Escola de Comunicações - (EsCom);
5) Escola de Educação Física do
Exército (EsEFEx);
6) Escola de Equitação do Exército (EsEquEx);
7)
Escola de Instrução Especializada (EsIE);
8) Escola de Material Bélico
(EsMB);
9) Escola de Saúde do Exército (EsSE);
10) Escola de Veterinária do Exército (EsVEx).
Art. 5º. A Direção
da DEE compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º. O Gabinete
compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão - D/1 - Pessoal e Legislação;
3) 2ª Divisão -
D/2 - Relações Públicas e Informações;
4) 3ª Divisão - D/3 - Expediente;
5) 4ª Divisão - D/4 - Assuntos Administrativos;
Art. 7º. As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção - S/1 - Pessoal de Ensino;
2) 2ª Seção - S/2 - Estatística e
Pesquisa;
3) 3ª Seção - S/3 - Doutrina, Planejamento, Contrôle e
Fiscalização do Ensino;
4) 4ª Seção - S/4 - Apoio Administrativo.
Art. 8º. O Gabinete
destina-se a:
1) Elaborar a documentação referente às atividades relacionadas com o pessoal
militar e civil;
2) Estudar as questões referentes a justiça e disciplina;
3) Executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivos
gerais;
4) Tratar das questões referentes as Relações Públicas e
Informações;
5) Tratar dos assuntos de natureza administrativa;
Art. 9º. À 1ª Seção (S/1) - Administração de Pessoal, compete tratar de assuntos relativos ao pessoal docente, discente e da administração dos estabelecimentos subordinados;
Art. 10. À 2ª Seção (S/2) - Estatística e Pesquisa, compete tratar da obtenção e análise de dados relativos ao ensino e à pesquisa, de experimentações sôbre métodos e processos de ensino e instrução, formas e processos de combate e comportamento humano e social;
Art. 11.
À 3ª Seção (S/3) - Doutrina, Planejamento, Contrôle e Fiscalização do Ensino, compete regular todos os assuntos relativos ao ensino e instrução nos estabelecimentos subordinados.
Art. 12. À 4ª Seção (S/4) - Apoio Administrativo, compete tratar dos assuntos de apoio administrativo do interêsse dos estabelecimentos de ensino subordinados.
Art. 13. O Diretor é
o responsável pela execução do ensino, da instrução e da pesquisa nos
estabelecimentos subordinados. - Ao Diretor compete:
1) Assessorar o Chefe do DEP nos assentos relativos às atividades peculiares
da Diretoria;
2) Orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
afetas à Diretoria;
3) Baixar Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino
e da Instrução dos estabelecimentos subordinados, de acôrdo com as Diretrizes do
DEP;
4) Aprovar os Programas e Planos de matéria, bem como os Planos Geral
de Ensino (PGE) e de Instrução Militar dos estabelecimentos de ensino
subordinados;
5) Propor aos órgãos encarregados da movimentação do pessoal e
de acôrdo com os QO, a designação de Oficiais e Praças para a Diretoria e órgãos
subordinados, informando ao DEP. As propostas para as funções de Diretor,
Comandante e Chefe serão submetidos à consideração do DEP;
6) Remeter
anualmente ao DEP, a relação das propostas não atendidas bem como as necessárias
ao recompletamento do efetivo no ano letivo seguinte;
7) Propor Instruções
para os Concursos de Admissão e Matrícula nos estabelecimentos subordinados;
8) Informar ao DEP sôbre matrículas efetivadas nos diversos cursos e
estágios que funcionarem nos estabelecimentos subordinados;
9) Promover a
realização de estudos, experimentação sôbre métodos e processos de ensino e de
instrução, formas e processos de combate, bem como pesquisas, tendo em vista
aprimorar o rendimento do ensino, da instrução e da organização e emprêgo das
Armas e Serviços;
10) Prestar informações ao DEP sôbre as medidas tomadas
pelas Diretoria relacionadas com a orientação técnico-pedagógicas e com o
andamento do ensino e da instrução nos estabelecimentos subordinados;
11)
Propor o Plano de Cooperação com OM de outros Comandos, com outras Fôrças
Armadas e entidades Civis;
12) Propor a Organização e modificação de
currículos, consoante às exigências do ensino;
13) Interferir junto aos
estabelecimentos de ensino subordinados, para o aprimoramento do rendimento do
ensino e da instrução, a continuidade curricular, a coordenação nos diferentes
níveis e a unidade de doutrina;
14) Manter ligações de serviço com os demais
órgãos do Ministério do Exército, e, quando autorizado, com os outros
Ministérios e entidades civis, tendo em vista um melhor rendimentos do ensino e
da instrução;
15) Encaminhar ao DEP, devidamente informadas, as propostas de
alterações nos QO da Diretoria e estabelecimentos subordinados, nos prazos
fixados;
16) Propor de acôrdo com a legislação vigente, as necessidades
orçamentárias para a execução dos encargos da Diretoria;
17) Apresentar ao
DEP, anualmente, o relatório das atividades exercidas pela Diretoria e
estabelecimentos subordinados;
18) Apresentar ao DEP para aprovação o
Regimento Interno da Diretoria;
19) Aprovar os Regimentos Internos das OM
subordinadas;
Art. 14. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) Assessorar e secundar a ação do Diretor, mantendo-se a par das atividades
afetas à Diretoria;
2) Orientar, coordenar, fiscalizar e controlar os
trabalhos das Divisões constitutivas do Gabinete;
3) Distribuir os trabalhos
pelas Seções e Divisões, segundo a competência de cada uma;
4) Manter-se
informado do andamento das atividades dos estabelecimentos subordinados;
5)
Preparar os documentos e elementos de decisão referentes aos assuntos que lhe
estão afetos, que devam ser despachados pelo Diretor;
6) Distribuir o
pessoal da Diretoria pelas funções previstas no QO e quadro de lotação do
pessoal civil;
7) Fiscalizar e controlar a freqüência dos funcionários civis
da Diretoria e formular conceitos nos respectivos boletins de merecimento;
8) Controlar a divulgação de assuntos relacionados com as atividades da
Diretoria e estabelecimentos subordinados; 9) Dirigir a organização e publicação
do Boletim Interno da Diretoria;
10) Orientar a distribuição dos documentos
sigilosos, exercendo sôbre êles o contrôle na forma da legislação vigente;
11) Elaborar o relatório anual da Diretoria;
12) Orientar o registro do
histórico da Diretoria;
13) Por delegação do Diretor, despachar a correspondência de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 15. As atribuições dos Chefes das Seções Divisões e demais funções não estabelecidas neste Regulamento, serão fixadas no Regimento Interno da Diretoria.
Art. 16. A DEE dispõe de uma subunidade destinada à instrução e enquadramento do pessoal militar necessário ao funcionamento das diferentes dependências e à guarda do aquartelamento.
Art. 17. A tropa auxiliar, subordinada diretamente ao Chefe do Gabinete, é constituída de uma Companhia de Serviços.
Art. 18. A organização e os efetivos da Companhia de Serviços, são fixados no QO da Diretoria.
Art. 19. O Chefe de Gabinete e os de seção, para efeito de justiça e disciplina, têm atribuições eqüivalentes às de Comandante de Unidade.
Art. 20. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento a Diretoria elaborará o seu Regimento Interno.
Art. 21. Êste
Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ORLANDO GEISEL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1970, Página 7434 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 303 Vol. 6 (Publicação Original)