Legislação Informatizada - Decreto nº 67.079, de 18 de Agosto de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.079, de 18 de Agosto de 1970
Declara caduco o Decreto nº. 35.028, de 10 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 39, de 1947,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e cinco mil e vinte e oito (35.028), de dez (10) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Firmino Batista Pereira o direito de lavrar mica, em terrenos de sua propriedade e outros situado no lugar denominado Ribeirão São Domingos, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram cedidos para Brasphil, Importação e Exportação Limitada.
Brasília, 18 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1970, Página 7323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)