Legislação Informatizada - Decreto nº 67.041, de 12 de Agosto de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.041, de 12 de Agosto de 1970

Autorização para o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito" de Guarulhos, S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, tendo em vista o que consta do processo CFE-204-70, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito" de Guarulhos, no Estado de São Paulo, Mantida pelo Associação Paulista de Educação e Cultura, com os Cursos de pedagogia, Letras, Estados Sociais, Matemática e Ciências Físicas e Biológicas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1970, Página 7145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 175 Vol. 6 (Publicação Original)