Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.026, DE 7 DE AGOSTO DE 1970 - Publicação Original

DECRETO Nº 67.026, DE 7 DE AGOSTO DE 1970

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, organizadas na conformidade do que preceitua o Art. 92 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969 (Código de Vencimentos dos Militares).

     Art. 2º. Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as instruções de que trata o artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 e dezembro de 1969.

     Art. 3º. O presente Decreto terá vigência a partir de 1 de julho de 1970, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Marcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1970, Página 6957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 164 Vol. 6 (Publicação Original)