Legislação Informatizada - Decreto nº 67.021, de 7 de Agosto de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.021, de 7 de Agosto de 1970

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar em favor da Terceira Auditoria de Guerra da Terceira Região Militar, o crédito suplementar de Cr$ 15.180,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Terceira Auditoria de Guerra da Terceira Região Militar, o crédito suplementar de Cr$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 06.00.00 a saber:
                                                                                                                                              Cr$

06.00.00 - JUSTIÇA MILITAR  
06.12.00 - 3ª Auditoria de Causas da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar  
01.06.2.023 - Processamento de Causas da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................................. 721
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... 6.956
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................................... 7.503
  Total .............................................................................................................. 15.180

    Art. 2º. Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 06.00.00, a saber:

                                                                                                                                         Cr$

06.00.00 - JUSTIÇA MILITAR  
06.12.00 - 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar  
Atividade - 01.06.2.023  
3.2.7.5 - Pessoas .................................................................................................... 1.000,00
Atividade - 03.07.2.024  
3.2.3.1 - Inativos ..................................................................................................... 14.180,00
  Total ............................................................................................................ 15.180,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1970; 149º da Independência e 82 da República.

EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1970, Página 6954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 159 Vol. 6 (Publicação Original)