Legislação Informatizada - Decreto nº 67.021, de 7 de Agosto de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.021, de 7 de Agosto de 1970
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar em favor da Terceira Auditoria de Guerra da Terceira Região Militar, o crédito suplementar de Cr$ 15.180,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Terceira Auditoria de Guerra da Terceira Região Militar, o crédito suplementar de Cr$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 06.00.00 a saber:
Cr$
| 06.00.00 | - JUSTIÇA MILITAR | |
| 06.12.00 | - 3ª Auditoria de Causas da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar | |
| 01.06.2.023 | - Processamento de Causas da 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................................. | 721 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... | 6.956 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................... | 7.503 |
| Total .............................................................................................................. | 15.180 |
Art. 2º. Os recursos necessários a execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 06.00.00, a saber:
Cr$
| 06.00.00 | - JUSTIÇA MILITAR | |
| 06.12.00 | - 3ª Auditoria de Guerra da 3ª Região Militar | |
| Atividade | - 01.06.2.023 | |
| 3.2.7.5 | - Pessoas .................................................................................................... | 1.000,00 |
| Atividade | - 03.07.2.024 | |
| 3.2.3.1 | - Inativos ..................................................................................................... | 14.180,00 |
| Total ............................................................................................................ | 15.180,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1970; 149º da Independência e 82 da República.
EMILIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1970, Página 6954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 159 Vol. 6 (Publicação Original)