Legislação Informatizada - Decreto nº 67.010, de 6 de Agosto de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.010, de 6 de Agosto de 1970

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileira S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agôsto de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de junho de 1970, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º. O capital social é de Cr$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), divididos em 2.794.475.817 (dois bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentas e dezessete) ações ordinárias, nominativas, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma subscritas pela União, e 5.524.183 (cinco milhões, quinhentas e vinte e quatro mil, cento e oitenta e três) ações preferencias de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma."



     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1970, Página 6915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)