Legislação Informatizada - Decreto nº 67.010, de 6 de Agosto de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.010, de 6 de Agosto de 1970
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileira S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agôsto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de junho de 1970, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1970, Página 6915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)