Legislação Informatizada - Decreto nº 67.002, de 6 de Agosto de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.002, de 6 de Agosto de 1970
Retifica as relações nominais a que se referem os Decretos nº. 57.351, de 26 de novembro de 1965, e 58.196, de 15 de abril de 1966, que dispõem sôbre o pessoal civil que retornou ao serviço público federal, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os funcionários relacionados no Anexo I dêste decreto, que constavam do Anexo II do Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, passam a integrar o Anexo I, Parte Suplementar, do mesmo Decreto nº 57.351, de 1965, ficando lotados no Departamento de Polícia Federal.
Art. 2º. Os funcionários relacionados no Anexo II dêste Decreto, que constavam do Anexo I do Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, passam a integrar o Anexo II, Parte Suplementar, do mesmo Decreto nº 57.351, de 1965, ficando lotados na secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º. Os funcionários relacionados no Anexo III dêste Decreto, que constavam do Anexo II do Decreto nº 58.196, de 15 de abril de 1966, passam a integrar o Anexo I, Parte Suplementar, do mesmo Decreto nº 58.196, de 1966, ficando lotados no Departamento de Polícia Federal.
Art. 4º. O Departamento de Polícia Federal e o Govêrno do Distrito Federal organizarão o reenquadramento dos funcionários de que tratam, respectivamente os artigos 1º, 2º e 3º dêste Decreto, com observância das normas da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e dos critérios estabelecidos na legislação específica do citado Departamento e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1970, Página 6985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 150 Vol. 6 (Publicação Original)