Legislação Informatizada - Decreto nº 66.990, de 4 de Agosto de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.990, de 4 de Agosto de 1970
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo nº 232.542 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1970, Página 6849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 143 Vol. 6 (Publicação Original)