Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.975, DE 28 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 66.975, DE 28 DE JULHO DE 1970
Outorga a Companhia Telefônica do Rio Grande do Norte - TELERN - concessão para explorar o serviço de telefonia público urbano do Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à Companhia Telefônica do Rio Grande do Norte - TELERN - concessão para explorar o serviço de telefonia público urbano do Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. O prazo de concessão será de 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, devendo o respectivo contrato ser assinado com o Ministro de Estado das Comunicações, ou autoridade por êle designada, dentro de 60 (sessenta) dias após aquela data, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, sob pena de se tornar sem efeito, desde logo, o presente Decreto.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1970, Página 5650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 125 Vol. 6 (Publicação Original)