Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.965, DE 27 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.965, DE 27 DE JULHO DE 1970

Abre à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 148.797,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República e Órgãos Subordinados, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 148.797,00 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e sete cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00.00 a saber:

                                                                                                                       Cr$
11.00.00- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
11.06.00- Estado-Maior das Fôrças Armadas
08.04.2.013- Direção e Planejamento da Segurança Nacional
3.1.1.1- Pessoal Civil................................................................................. 1,00
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... 59.008
02.00- Despesas Variáveis........................................................................ 17.880
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais............................................ 71.350
3.2.0.0- Transferências Correntes............................................................. 1,00
3.2.3.3- Salário-Família............................................................................ 559
TOTAL...................................................................................................... 148.797

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 11.00.00, a saber:

                                                                                                                          Cr$
11.00.00- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
11.06.00- Estado-Maior das Fôrças Armadas
- Atividades - 08.04.2.013............................................................................ 1,00
3.1.1.2- Pessoal Militar
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 89.230
02.00- Despesas Variáveis............................................................................ 59.567
             TOTAL............................................................................................. 148.797

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1970, Página 5604 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 118 Vol. 6 (Publicação Original)