Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.957, DE 24 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 66.957, DE 24 DE JULHO DE 1970
Dá nova redação ao art. 4º. do Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo
4º, do Decreto número 66.303, de 6 de março de 1970, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º. A retribuição dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal da CEF será fixada pelo Ministro da Fazenda".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim
Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1970, Página 5571 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 114 Vol. 6 (Publicação Original)