Legislação Informatizada - Decreto nº 66.946, de 23 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.946, de 23 de Julho de 1970

Altera dispositivo do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, que regulamenta o Decreto-Lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto número 65.683, de 31 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 1º. O Gabinete do Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos:
            1 (um) Chefe do Gabinete
            2 (dois) Subchefes
            5 (cinco) Adjuntos
            1 (um) Secretário Particular
            1 (um) Ajudante de Ordens
            1 (um) Oficial de Gabinete

         Parágrafo único. A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares, será fixada em Regimento Interno do Gabinete do Vice-Presidente da República, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.706, de 17 de novembro de 1969, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1970, Página 5515 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 73 Vol. 6 (Publicação Original)