Legislação Informatizada - Decreto nº 66.946, de 23 de Julho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.946, de 23 de Julho de 1970
Altera dispositivo do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, que regulamenta o Decreto-Lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º
do Decreto número 65.683, de 31 de outubro de 1969, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º. O Gabinete do
Vice-Presidente da República é integrado pelos seguintes elementos básicos:
1 (um)
Chefe do
Gabinete
2
(dois)
Subchefes
5 (cinco)
Adjuntos
1
(um) Secretário
Particular
1 (um) Ajudante de
Ordens
1 (um) Oficial de Gabinete
Parágrafo único. A lotação básica do pessoal destinado
aos serviços auxiliares, será fixada em Regimento Interno do Gabinete do
Vice-Presidente da República, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.706, de 17 de novembro de 1969, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1970, Página 5515 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 73 Vol. 6 (Publicação Original)